Separação de quê?!?!
Quando Juizes do tribunal constitucional votam um acordão, em sentido favorável ou desfavorável, de acordo com a opção partidária parlamentar do partido que os nomeou ou ajudou a nomear, estamos conversados quanto ao principio constitucional da separação de poderes.
A defesa dos principios de imparcialidade e de busca da verdade não podem estar entregues a quem expressa, descaradamente, manifestações de subjectivismos interesseiros. Mas estão. Game over.
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