Confirma-se
Confirma-se. O FCP podia, de facto, antecipar o jogo da próxima jornada sem necessitar do acordo do SCP. O regulamento da Liga, no seu Art.º 14º, permite-o desde que seja respeitado um extenso período temporal de 72 horas sobre o jogo Europeu do clube visitado. Desde já "mea culpa" por só agora pesquisar a legislação sobre a matéria. Duas notas (à Fernado Seara) devem, no entanto, ser sublinhadas.
A primeira, relativa às declarações de Ribeiro Teles, o dirigente leonino, que nos deu a saber, por um lado, que o FCP usou como argumento (ético) para a antecipação da partida, o jogo da taça de Portugal com o Amadora (entretanto adiado para finais de Março), e por outro, que se fosse o contrário o SCP não faria o mesmo.
Ora, salvo melhor opinião, é esta postura que lixa o esquema. Partindo do principio que o FCP e seus dirigentes gostarão que os tratem , a eles e ao seu clube, de forma similiar à que eles e o seu clube tratam os adversários, Ribeiro Teles devia registar a atitude, nem que fosse por reconhecimento notarial para não se esquecer, e devolve-la em futura ocasião.
Segunda nota directa para a Liga de Clubes. Com um regulamento que permite a um clube antecipar um jogo da Liga que preceda um jogo Europeu, mas que impede, no caso de ser visitante, de adiar ou, até, de impedir a antecipação do jogo da liga seguinte ao jogo Europeu (xiça!), o que a LPFP faz, básicamente, é diminuír a importância e a competitividade da sua competição.
Aliás, num campeonato com 16 clubes, que fez paragens da competição em diversas ocasiões para conseguir estende-la até Maio, faz todo o sentido que um clube como o SCP dispute no espaço de 8 dias 3 jogos com SLB, Munique e FCP sem direito a defesa.